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Suprema Corte do Brasil determina que estrangeiros devem entrar no país com certificado de vacinação contra COVID-19

Rio de Janeiro — O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil determinou este sábado a obrigatoriedade do certificado de vacinação contra a COVID-19 para todos os estrangeiros que entrarem no país.

Ao anunciar a medida, o ministro do STF, Luis Roberto Barroso, disse que os viajantes não poderão ingressar no Brasil se não tiverem o “passaporte da vacina”.

A decisão foi tomada atendendo à solicitação apresentada pelo partido político Rede Sustentabilidade, diante do anúncio o governo federal de permitir aos não vacinados o ingresso no país, embora com a obrigatoriedade de cumprir uma quarentena de cinco dias.

Segundo o juiz do STF, existem dificuldades para acompanhar a quarentena de não vacinados. “Permitir a livre opção pela quarentena cria uma situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”, afirmou.

A medida cautelar de Barroso deverá ser referendada por uma sessão extraordináia do Plenário Virtual da Suprema Corte.

O governo tinha decidido implementar, a partir deste sábado, uma norma segundo a qual, os viajantes que não apresentassem certificado de vacinação poderiam ingressar no pais, bastando fazer uma quarentena de cinco dias no local onde ficaria hospedado.

Até agora, o Brasil exigia um teste de PCR negativo para entrar no país, mas a obrigatoriedade do passaporte da vacina entrou em vigor neste sábado.

As novas medidas têm a ver com as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária diante da variante Ômicron, já presente no país.

No momento, o Brasil está com 65,3% de sua população totalmente imunizada contra a COVID-19, após ter recebido duas doses ou a dose única da vacina.

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